Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Rect. n.º 3-A/2001, de 31/01 - DL n.º 4/2001, de 10/01 - Lei n.º 97/99, de 26/07
| - 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 23/2007, de 04/07) - 6ª versão (Rect. n.º 2-D/2003, de 31/03) - 5ª versão (DL n.º 34/2003, de 25/02) - 4ª versão (Rect. n.º 3-A/2001, de 31/01) - 3ª versão (DL n.º 4/2001, de 10/01) - 2ª versão (Lei n.º 97/99, de 26/07) - 1ª versão (DL n.º 244/98, de 08/08) | |
|
SUMÁRIORegulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional _____________________ |
|
Artigo 43.º Parecer favorável |
1 - O visto de residência para exercício de trabalho subordinado e o visto de trabalho IV só podem ser concedidos com parecer favorável da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) ou da respectiva secretaria regional, no caso de a actividade ser exercida nas Regiões Autónomas, mediante requerimento fundamentado apresentado pela entidade empregadora.
2 - O parecer pode ser dado caso a caso ou respeitar a um determinado sector profissional, tendo em conta condicionalismos de índole regional ou local.
3 - A entidade competente dará parecer negativo sempre que se verifique uma das seguintes situações:
a) Falta de licenciamento para o exercício da actividade, incumprimento reiterado do pagamento pontual da retribuição ou a prática de infracções muito graves em matéria de pagamento de salários, não declaração ou subdeclaração de rendimentos sujeitos a descontos para a segurança social ou das determinações das entidades inspectivas no que se refere à regularização das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
b) Inexistência de garantia escrita da entidade empregadora de que prescinde do período experimental;
c) A actividade para a qual o visto é requisitado não constar do relatório elaborado pelo Governo, nos termos do artigo 36.º, ou exceder o número de postos de trabalho nele considerados necessários. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 4/2001, de 10/01
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 244/98, de 08/08
|
|
|
|