Rect. n.º 3-A/2001, de 31 de Janeiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o DL n.º 4/2001, do MAI, que altera o DL n.º 244/98, de 8/8, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, publicado no DR, 1.ª s, n.º 8, de 10/1/2001
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Declaração de Rectificação n.º 3-A/2001
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 4/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 56.º do anexo, onde se lê 'Em casos fundamentais, é' deve ler-se 'É igualmente'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 31 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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