Lei n.º 19/86, de 19 de Julho
    INCÊNDIOS FLORESTAIS/SANÇÕES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 334/90, de 29 de Outubro!  
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   - DL n.º 334/90, de 29/10
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 59/2007, de 04/09)
     - 2ª versão (DL n.º 334/90, de 29/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 19/86, de 19/07)
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SUMÁRIO
Sanções em caso de incêndios florestais

_____________________
  Artigo 7.º
Revogado pelo DL n.º 334/90, 29 de Outubro
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 334/90, de 29/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 19/86, de 19/07

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