DL n.º 75/2015, de 11 de Maio
    LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE (LUA)

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SUMÁRIO
Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental
_____________________
  Artigo 24.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro
O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o regime geral de gestão de resíduos, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 42.º
[...]
1 - O licenciamento de operações de tratamento de resíduos realizadas num estabelecimento industrial é sujeito à seguinte articulação:
a) No licenciamento de uma instalação industrial, na aceção do Sistema da Indústria Responsável (SIR) que efetue a substituição total ou parcial de matérias-primas virgens por resíduos, considera-se que o título a emitir no âmbito do SIR constitui condição suficiente para o exercício da atividade industrial;
b) No licenciamento de uma instalação de tratamento de resíduos titulada com CAE incluída nos grupos 382, 383 e 390, que careça de licenciamento ao abrigo do presente decreto-lei, é emitido alvará de licença da atividade de tratamento de resíduos.
2 - O alvará referido na alínea b) do número anterior é emitido no âmbito do procedimento de licenciamento industrial pela entidade competente para o licenciamento da atividade de tratamento de resíduos nos termos do artigo 24.º
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].»

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