Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho
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SUMÁRIO
Retifica o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015
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Declaração de Retificação n.º 30/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No Anexo ao Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, onde se lê:
«ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)
Prazos de emissão do TUA

deve ler-se:
«ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)
Prazos de emissão do TUA


Secretaria-Geral, 12 de junho de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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