DL n.º 75/2015, de 11 de Maio
    LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE (LUA)

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     - 2ª versão (Retificação n.º 30/2015, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 75/2015, de 11/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental
_____________________
  Artigo 14.º
Princípio da economia processual
1 - O requerente é dispensado de juntar os elementos que já tenham sido apresentados no âmbito de procedimentos anteriores, enquanto os mesmos se mantiverem válidos e atualizados.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o SILIAMB apresenta os campos respetivos a essa informação devidamente pré-preenchidos de forma automática, desde que os mesmos se mantenham válidos.

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