Legislação
Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2001
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85
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CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º - Aprovação
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
Artigo 2.º - Execução orçamental
Artigo 3.º - Alienação de imóveis
Artigo 4.º - Utilização das dotações orçamentais
Artigo 5.º - Alterações orçamentais
Artigo 6.º - Pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 7.º - Actualização extraordinária das pensões de aposentação, reforma e invalidez da CGA fixadas antes de 1 de Outubro de 1989
Artigo 8.º - Reorganização do domínio público ferroviário
Artigo 9.º - Retenção de montantes nas transferências
CAPÍTULO III
Finanças locais
Artigo 10.º - Participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 11.º - Cálculo das variáveis dos municípios criados em 1998 e dos municípios de origem
Artigo 12.º - Mecanismos correctores da distribuição da participação dos municípios nos impostos do Estado
Artigo 13.º - Transferências de atribuições e competências para os municípios
Artigo 14.º - Transportes escolares
Artigo 15.º - Áreas metropolitanas
Artigo 16.º - Remunerações dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 17.º - Auxílios financeiros às autarquias locais
Artigo 18.º - Cooperação técnica e financeira com as autarquias locais
Artigo 19.º - Apoio financeiro aos gabinetes de apoio técnico e às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto
Artigo 20.º - Associação de municípios
CAPÍTULO IV
Segurança social
Artigo 21.º - IVA – Social
Artigo 22.º - Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 23.º - Fundo de Socorro Social
Artigo 24.º - Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Artigo 25.º - Pagamento do rendimento mínimo garantido
Artigo 26.º - Pensões do regime especial de segurança social das actividades agrícolas
Artigo 27.º - Complemento extraordinário de solidariedade
Artigo 28.º - Desenvolvimento da reforma da segurança social
Artigo 29.º - Financiamento da Comissão Nacional de Família
Artigo 30.º - Taxa contributiva
Artigo 31.º - Próteses e ortóteses
CAPÍTULO V
Impostos directos
Artigo 32.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Artigo 33.º - Regime simplificado
Artigo 34.º - Estatuto do Mecenato
CAPÍTULO VI
Impostos indirectos
Artigo 35.º - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Artigo 36.º - IVA - Actividades turísticas
Artigo 37.º - Imposto do selo
CAPÍTULO VII
Impostos especiais
Artigo 38.º - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 39.º - Alteração de taxas dos impostos especiais de consumo
Artigo 40.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos
Artigo 41.º - Consignação de receita ao Ministério da Saúde
Artigo 42.º - Imposto ambiental sobre o consumo
Artigo 43.º - Imposto automóvel
Artigo 44.º - Imposto de circulação e camionagem
CAPÍTULO VIII
Impostos locais
Artigo 45.º - Contribuição autárquica
Artigo 46.º - Imposto municipal de sisa
Artigo 47.º - Imposto municipal sobre veículos
CAPÍTULO IX
Benefícios fiscais
Artigo 48.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 49.º - Benefícios fiscais das cooperativas de habitação e construção
Artigo 50.º - Redução de encargos notariais e do registo predial
Artigo 51.º - Constituição de garantias
Artigo 52.º - REFER, E. P. - Isenção de imposto do selo
Artigo 53.º - Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil
Artigo 54.º - Incentivos fiscais à interioridade
CAPÍTULO X
Processo tributário e outras disposições
Artigo 55.º - Outras disposições
Artigo 56.º - Reforma da administração tributária e orientação do controlo da despesa pública
Artigo 57.º - Taxa de radiodifusão
Artigo 58.º - Taxa sobre comercialização de produtos de saúde
CAPÍTULO XI
Receitas diversas
Artigo 59.º - Aumentos de capital
CAPÍTULO XII
Operações activas, regularizações e garantias do Estado
Artigo 60.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas
Artigo 61.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos
Artigo 62.º - Aquisição de activos e assunção de passivos
Artigo 63.º - Regularização de responsabilidades
Artigo 64.º - Antecipação de fundos dos quadros comunitários
Artigo 65.º - Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado
Artigo 66.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Artigo 67.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 68.º - Encargos de liquidação
Artigo 69.º - Processos de extinção
CAPÍTULO XIII
Necessidades de financiamento
Artigo 70.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 71.º - Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades
Artigo 72.º - Condições gerais dos empréstimos
Artigo 73.º - Dívida denominada em moeda estrangeira
Artigo 74.º - Dívida pública directa do Estado na 3.ª fase da União Económica e Monetária
Artigo 75.º - Dívida flutuante
Artigo 76.º - Troca de instrumentos de dívida
Artigo 77.º - Gestão da dívida directa do Estado
Artigo 78.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
Artigo 79.º - Limite das prestações de operações de locação
CAPÍTULO XIV
Disposições finais
Artigo 80.º - Timor
Artigo 81.º - Missões humanitárias e de paz
Artigo 82.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 83.º - Informação à Assembleia da República
Artigo 84.º - Transferências da CIDM
Artigo 85.º - Entrada em vigor