Legislação
DL n.º 33/2012, de 13 de Fevereiro
INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES EM SAÚDE - IGAS
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Inspector-geral
Artigo 5.º - Garantia do exercício da actividade de inspecção
Artigo 6.º - Designação de peritos e técnicos especializados
Artigo 7.º - Tipo de organização interna
Artigo 8.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 9.º - Receitas
Artigo 10.º - Despesas
Artigo 11.º - Mapa de cargos de direcção
Artigo 12.º - Sucessão
Artigo 13.º - Critério de selecção de pessoal
Artigo 14.º - Norma revogatória
Artigo 15.º - Entrada em vigor
ANEXO