Legislação
  Lei n.º 20/87, de 12 de Junho
    LEI DE SEGURANÇA INTERNA

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A expressão exacta

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CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Política de segurança interna e coordenação da sua execução
SECÇÃO I
Competência da Assembleia da República e do Governo
SECÇÃO II
Conselho Superior de Segurança Interna
SECÇÃO III
Gabinete Coordenador de Segurança
CAPÍTULO III
Das forças e serviços de segurança
CAPÍTULO IV
Medidas de polícia