Legislação
DL n.º 558/99, de 17 de Dezembro
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO E EMPRESAS PÚBLICAS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Sector empresarial do Estado e empresas públicas
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Sector empresarial do Estado
Artigo 3.º - Empresas públicas
Artigo 4.º - Missão das empresas públicas e do sector empresarial do Estado
Artigo 5.º - Sectores empresariais regionais e municipais
Artigo 6.º - Enquadramento das empresas participadas
SECÇÃO II
Direito aplicável
Artigo 7.º - Regime jurídico geral
Artigo 8.º - Sujeição às regras da concorrência
Artigo 9.º - Derrogações
SECÇÃO III
Outras disposições
Artigo 10.º - Função accionista do Estado
Artigo 11.º - Orientações estratégicas
Artigo 12.º - Controlo financeiro
Artigo 13.º - Deveres especiais de informação
Artigo 14.º - Poderes de autoridade
Artigo 15.º - Administradores designados ou propostos pelo Estado
Artigo 16.º - Estatuto do pessoal
Artigo 17.º - Comissões de serviço
Artigo 18.º - Tribunais competentes
CAPÍTULO II
Empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral
Artigo 19.º - Noção
Artigo 20.º - Princípios orientadores
Artigo 21.º - Contratos com o Estado
Artigo 22.º - Participação dos utentes
CAPÍTULO III
Entidades públicas empresariais
Artigo 23.º - Âmbito de aplicação
Artigo 24.º - Criação
Artigo 25.º - Autonomia e capacidade jurídica
Artigo 26.º - Capital
Artigo 27.º - Órgãos
Artigo 28.º - Registo comercial
Artigo 29.º - Tutela
Artigo 30.º - Regime especial de gestão
Artigo 31.º - Plano de actividades e orçamento anual
Artigo 32.º - Prestação de contas
Artigo 33.º - Transformação, fusão e cisão
Artigo 34.º - Extinção
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º - Adaptação dos estatutos
Artigo 36.º - Extensão a outras entidades
Artigo 37.º - Constituição de sociedade ou aquisição de novas partes de capital
Artigo 38.º - Orientações estratégicas e contratos de gestão
Artigo 39.º - Estatuto dos gestores públicos
Artigo 40.º - Revogação
Artigo 41.º - Entrada em vigor