Legislação
  DL n.º 207/95, de 14 de Agosto
    CÓDIGO DO NOTARIADO

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     Nº de artigos:  207 
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TÍTULO I
Da organização dos serviços notariais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Competência funcional
SECÇÃO I
Atribuições dos notários
SECÇÃO II
Impedimentos

CAPÍTULO III
Livros, índices e arquivos
SECÇÃO I
Livros
SECÇÃO II
Índices
SECÇÃO III
Arquivos
SECÇÃO IV
Disposições comuns
TÍTULO II
Dos actos notariais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Documentos e execução dos actos notariais
SECÇÃO II
Requisitos dos instrumentos notariais
SUBSECÇÃO I
SUBSECÇÃO II
Requisitos especiais
SUBSECÇÃO III
Intervenientes acidentais
SECÇÃO III
Nulidades e revalidação dos actos notariais
SUBSECÇÃO I
Nulidades
SUBSECÇÃO II
Revalidação
CAPÍTULO II
Actos notariais em especial
SECÇÃO I
Escrituras públicas em geral
SECÇÃO II
Escrituras especiais
SUBSECÇÃO I
Habilitação notarial
SUBSECÇÃO II
Justificações Notariais
SUBSECÇÃO III
Escrituras diversas
SECÇÃO III
Instrumentos públicos avulsos
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Aprovação de testamentos cerrados
SUBSECÇÃO III
Depósito de testamentos e sua restituição
SUBSECÇÃO IV
Abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais
SUBSECÇÃO V
Procurações, substabelecimentos e consentimento conjugal
SUBSECÇÃO VI
Protestos
SECÇÃO IV
Averbamentos
SECÇÃO V
Registos
SECÇÃO VI
Abertura de sinal
SECÇÃO VII
Autenticação de documentos particulares
SECÇÃO VIII
Reconhecimentos
SECÇÃO IX
Certificados, certidões e documentos análogos
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Certificados
SUBSECÇÃO III
Certidões e públicas-formas
SUBSECÇÃO IV
Traduções
TÍTULO III
Das recusas e recursos
CAPÍTULO I
Recusas
CAPÍTULO II
Recursos
TÍTULO IV
Disposições diversas
CAPÍTULO I
Responsabilidade dos funcionários notariais
CAPÍTULO II
Estatística e participação de actos
CAPÍTULO III
Encargos dos actos notariais
CAPÍTULO IV
Disposições finais