Legislação
DL n.º 127/2014, de 22 de Agosto
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Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Abertura e funcionamento
Artigo 3.º - Atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
Artigo 4.º - Procedimento simplificado por mera comunicação prévia
Artigo 5.º - Procedimento ordinário
Artigo 6.º - Certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento e vistoria realizada pela Entidade Reguladora da Saúde
Artigo 7.º - Consultas no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação
Artigo 8.º - Dever de informação
Artigo 9.º - Decisão do pedido de licença
Artigo 10.º - Requisitos de funcionamento
Artigo 11.º - Obrigações
Artigo 12.º - Alterações à licença
Artigo 13.º - Portal do Licenciamento
Artigo 14.º - Taxas
Artigo 15.º - Fiscalização e monitorização
Artigo 16.º - Suspensão e revogação de licença
Artigo 17.º - Contraordenações
Artigo 18.º - Processos pendentes
Artigo 19.º - Estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde licenciados
Artigo 20.º - Estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde não licenciados
Artigo 21.º - Dispensa de requisitos
Artigo 22.º - Regime transitório de vistoria
Artigo 23.º - Regiões Autónomas
Artigo 24.º - Norma revogatória
Artigo 25.º - Regulamentação
Artigo 26.º - Relatório anual
Artigo 27.º - Entrada em vigor