Legislação
DL n.º 40/2011, de 22 de Março
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Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Relação entre a autorização da despesa e o contrato
Artigo 3.º - Competência para autorizar despesas
Artigo 4.º - Competência para autorizar despesas no âmbito da administração autárquica
Artigo 5.º - Competência para autorizar despesas no âmbito de fundações públicas e associações públicas
Artigo 6.º - Despesas com seguros
Artigo 7.º - Contratos de arrendamento
Artigo 8.º - Delegação de competências
Artigo 9.º - Delegação de competências ministeriais
Artigo 10.º - Delegação de competências no âmbito da administração autárquica
Artigo 11.º - Exercício da competência para a autorização da despesa
Artigo 12.º - Portaria de extensão de encargos
Artigo 13.º - Fraccionamento da despesa
Artigo 14.º - Norma revogatória
Artigo 15.º - Entrada em vigor