Legislação
Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro
CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 12/2023, de 28/03
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 12/2023, de 28/03)
- 1ª versão
(Lei n.º 2/2013, de 10/01)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
57
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Associações públicas profissionais
Artigo 3.º - Constituição
Artigo 4.º - Natureza e regime jurídico
Artigo 5.º - Atribuições
Artigo 6.º - Princípio da especialidade
Artigo 7.º - Criação e extinção
Artigo 8.º - Estatutos
Artigo 8.º-A - Remuneração do estágio
Artigo 9.º - Autonomia administrativa
Artigo 10.º - Autonomia patrimonial e financeira
Artigo 11.º - Denominações
Artigo 12.º - Cooperação com outras entidades
CAPÍTULO II
Organização interna
Artigo 13.º - Âmbito geográfico
Artigo 14.º - Colégios de especialidade profissionais
Artigo 15.º - Órgãos
Artigo 15.º-A - Órgão de supervisão
Artigo 16.º - Elegibilidade
Artigo 17.º - Poder regulamentar
Artigo 18.º - Poder disciplinar
Artigo 19.º - Incompatibilidades no exercício de funções
Artigo 20.º - Provedor dos destinatários dos serviços
Artigo 21.º - Referendo interno
Artigo 22.º - Balcão único
Artigo 23.º - Transparência
CAPÍTULO III
Acesso e exercício da profissão
Artigo 24.º - Acesso e registo
Artigo 25.º - Inscrição
Artigo 26.º - Exercício da profissão em geral
Artigo 27.º - Sociedades de profissionais e multidisciplinares
Artigo 28.º - Princípios e regras deontológicos e normas técnicas
Artigo 29.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 30.º - Reserva de atividade
Artigo 31.º - Seguro de responsabilidade profissional
Artigo 32.º - Publicidade
Artigo 33.º - Serviços profissionais de interesse económico geral e exercício de poderes de autoridade pública
Artigo 34.º - Direitos dos membros
Artigo 35.º - Deveres dos membros
CAPÍTULO IV
Livre prestação de serviços e liberdade de estabelecimento
Artigo 36.º - Livre prestação de serviços
Artigo 37.º - Direito de estabelecimento
Artigo 38.º - Seguro de responsabilidade profissional
Artigo 39.º - Comunicação de requisitos de acesso e de exercício e de medidas restritivas
Artigo 40.º - Carteira profissional europeia
CAPÍTULO V
Regime laboral, financeiro e fiscal
Artigo 41.º - Pessoal
Artigo 42.º - Orçamento, gestão financeira e contratos públicos
Artigo 43.º - Receitas
Artigo 44.º - Serviços
CAPÍTULO VI
Tutela, controlo judicial e responsabilidade
Artigo 45.º - Tutela administrativa
Artigo 46.º - Controlo jurisdicional
Artigo 47.º - Fiscalização pelo Tribunal de Contas
Artigo 48.º - Relatório anual e deveres de informação
Artigo 49.º - Processo penal
CAPÍTULO VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 50.º - Comissões instaladoras
Artigo 51.º - Sistema de Certificação de Atributos Profissionais com o Cartão de Cidadão
Artigo 52.º - Imperatividade
Artigo 53.º - Normas transitórias e finais
Artigo 54.º - Norma revogatória
Artigo 55.º - Entrada em vigor