Legislação
DL n.º 17/91, de 10 de Janeiro
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES
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CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Regime subsidiário
CAPÍTULO II
Disposições comuns
Artigo 3.º - Auto de notícia
Artigo 4.º - Pagamento voluntário e remessa a tribunal
Artigo 5.º - Inquérito prévio
Artigo 6.º - Fé do auto de notícia
Artigo 7.º - Decisão sobre o auto de notícia
Artigo 8.º - Actos e termos do processo
Artigo 9.º - Garantias
Artigo 10.º - Pagamento voluntário em juízo
Artigo 11.º - Designação da data do julgamento
Artigo 12.º - Testemunhas
Artigo 13.º - Formalidades da audiência
Artigo 14.º - Recursos
CAPÍTULO III
Processamento e julgamento de contravenções ou transgressões em que haja detenção por flagrante delito
Artigo 15.º - Detenção em flagrante delito
Artigo 16.º - Processo sumário
Artigo 17.º - Actos preliminares
Artigo 18.º - Devolução do processo
Artigo 19.º - Adiamento da audiência
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º - Vigência de normas e remissões
Artigo 21.º - Aplicação a processos anteriormente iniciados
Artigo 22.º - Normas revogadas