Legislação
DL n.º 47/2013, de 05 de Abril
REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MNE
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 74/2019, de 28 de Maio!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 74/2019, de 28/05
-
DL n.º 35-B/2016, de 30/06
-
Lei n.º 66/2013, de 27/08
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 103-A/2023, de 09/11)
- 4ª versão
(DL n.º 74/2019, de 28/05)
- 3ª versão
(DL n.º 35-B/2016, de 30/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 66/2013, de 27/08)
- 1ª versão
(DL n.º 47/2013, de 05/04)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
54
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Regime
Artigo 3.º - Mapas de pessoal
Artigo 4.º - Exigência de nível habilitacional
Artigo 5.º - Requisitos de admissão
Artigo 6.º - Celebração de contratos
Artigo 7.º - Avaliação do desempenho
Artigo 8.º - Acreditação
CAPÍTULO II
Trabalhadores dos serviços administrativos e consulares
SECÇÃO I
Carreiras, recrutamento e seleção
Artigo 9.º - Carreiras
Artigo 10.º - Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores
Artigo 11.º - Determinação do posicionamento remuneratório
SECÇÃO II
Regime remuneratório
Artigo 12.º - Tabelas remuneratórias
Artigo 13.º - Alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 14.º - Abonos
Artigo 15.º - Alojamento fornecido pelo Estado
SECÇÃO III
Mobilidade
Artigo 16.º - Mobilidade
SECÇÃO IV
Feriados, licenças, faltas e dispensas
Artigo 17.º - Feriados a observar
Artigo 18.º - Licenças, faltas e dispensas
SECÇÃO V
Proteção social e benefícios sociais
Artigo 19.º - Proteção social e sistema de saúde
Artigo 20.º - Fiscalização e verificação de situações de doença
Artigo 21.º - Subsídio de refeição
SECÇÃO VI
Regime disciplinar
Artigo 22.º - Regime disciplinar
CAPÍTULO III
Trabalhadores das residências oficiais do Estado
Artigo 23.º - Estrutura da carreira
Artigo 24.º - Remunerações e posicionamento remuneratório
Artigo 25.º - Conteúdo funcional
Artigo 26.º - Recrutamento
Artigo 27.º - Contrato
Artigo 28.º - Duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 29.º - Cessação do contrato
Artigo 30.º - Cessação do contrato por caducidade
Artigo 31.º - Rescisão com justa causa
Artigo 32.º - Abandono de funções
Artigo 33.º - Ação disciplinar
Artigo 34.º - Outras normas aplicáveis
CAPÍTULO IV
Chefia de chancelaria e contabilidade
Artigo 35.º - Cargo de chefia
Artigo 36.º - Exercício de cargo de chefia
Artigo 37.º - Exclusividade, acumulação de funções, incompatibilidades, impedimentos e inibições
Artigo 38.º - Comissão de serviço
Artigo 39.º - Competências
Artigo 40.º - Área de recrutamento para o cargo de chefia
Artigo 41.º - Procedimento concursal
Artigo 42.º - Estatuto remuneratório
CAPÍTULO V
Normas complementares, finais e transitórias
Artigo 43.º - Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Artigo 44.º - Alteração ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
Artigo 45.º - Transição dos trabalhadores
Artigo 46.º - Reposicionamento remuneratório
Artigo 47.º - Categoria de zelador
Artigo 48.º - Aplicação da lei no tempo
Artigo 49.º - Notificações e língua
Artigo 50.º - Designação dos novos cargos de chefia
Artigo 51.º - Referências legais
Artigo 52.º - Norma revogatória
Artigo 53.º - Entrada em vigor
ANEXO