SUMÁRIODetermina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril!] _____________________ |
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10.º Comunicação prévia de obras de urbanização |
1 - A comunicação prévia de obras de urbanização deve ser instruído com os elementos constantes das alíneas a), b) e f) a n) do n.º 1 do artigo anterior e com a cópia da notificação do deferimento do pedido de licenciamento da operação de loteamento.
2 - A comunicação prévia de obras de urbanização deve, ainda, ser instruída com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da prestação de caução;
b) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
c) Termo de responsabilidade assinado pelo director de fiscalização de obra;
d) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI, I. P.), com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;
e) Livro de obra, com menção do termo de abertura;
f) Plano de segurança e saúde;
g) Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista. |
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