Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
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Secção II
Organização interna
Artigo 103.º Organização interna
A organização interna do CEJ é a prevista nos respectivos estatutos, aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e da tutela. CAPÍTULO III
Gestão e funcionamento do CEJ