Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
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Artigo 59.º Infracção disciplinar
Considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que negligente, praticado pelo auditor de justiça, com violação dos deveres inerentes ao seu estatuto.