Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAltera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 14.º Denominação dos FCR |
As denominações dos FCR devem identificar claramente o tipo de FCR em questão e conter, consoante o respectivo tipo, as expressões «fundo de capital de risco para investidores qualificados» ou «fundo de capital de risco comercializável junto do público», devendo ainda conter indicação que permita identificar a respectiva entidade gestora. |
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