SUMÁRIODefine as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
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SECÇÃO II
Vendas directas ao consumidor
| Artigo 17.º (Noção) |
1 - Para efeitos do presente diploma, são consideradas vendas directas ao consumidor as vendas a retalho efectuadas pelas empresas industriais dos produtos da sua produção, exceptuando:
a) As vendas nos estabelecimentos comerciais da empresa, quando estes estejam especialmente preparados para tal finalidade e abertos ao público em geral;
b) As vendas por correspondência e as vendas ao domicílio, quando constituem uma actividade permanente da empresa;
c) As vendas das empresas de produção de artesanato;
d) As vendas exclusivamente reservadas ao pessoal da empresa;
e) As vendas efectuadas em nome e por conta da empresa por agentes do comércio;
f) As vendas efectuadas a utilizadores com actividade económica para os produtos relativos ao exercício da sua actividade profissional.
2 - Quando a empresa exercer uma ou várias actividades das enunciadas nas alíneas a), b) e c), deverá dar cumprimento às disposições legais relativas ao retalhista.
3 - Para efeitos deste diploma, consideram-se empresas de produção de artesanato as que são balizadas pelas actividades e profissões constantes da relação anexa à Portaria n.º 1099/80, de 29 de Dezembro, com a nova redacção da alínea c) do § 2.º do seu n.º 1.º, como lhe foi introduzida pelo n.º 4.º da Portaria n.º 802/82, de 24 de Agosto, sendo característica específica dessas empresas uma significativa intervenção pessoal na actividade produtiva, embora com utilização de pequena maquinaria de apoio. |
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