DL n.º 253/86, de 25 de Agosto
    PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS DE LEAL CONCORRÊNCIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio!  
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   - DL n.º 140/98, de 16/05
   - DL n.º 73/94, de 03/03
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 70/2007, de 26/03)
     - 3ª versão (DL n.º 140/98, de 16/05)
     - 2ª versão (DL n.º 73/94, de 03/03)
     - 1ª versão (DL n.º 253/86, de 25/08)
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SUMÁRIO
Define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 70/2007, de 26/03!]
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SECÇÃO III
Liquidações
  Artigo 10.º
(Liquidação)
Considera-se liquidação a venda de bens que, apresentando um carácter excepcional e sendo acompanhada ou precedida de anúncio público, se destine ao escoamento acelerado com redução de preços da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento resultante da ocorrência de um dos seguintes casos:
a) Venda efectuada em cumprimento de uma decisão judicial;
b) Cessação, total ou parcial, da actividade comercial;
c) Mudança de ramo;
d) Trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento comercial;
e) Realização de obras que, pela sua natureza, impliquem a liquidação, total ou parcial, das existências;
f) Danos provocados, no todo ou em parte das existências, por motivo de força maior;
c) Ocorrência de entraves importantes à actividade comercial.

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