DL n.º 253/86, de 25 de Agosto
    PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS DE LEAL CONCORRÊNCIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 140/98, de 16/05
   - DL n.º 73/94, de 03/03
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 70/2007, de 26/03)
     - 3ª versão (DL n.º 140/98, de 16/05)
     - 2ª versão (DL n.º 73/94, de 03/03)
     - 1ª versão (DL n.º 253/86, de 25/08)
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SUMÁRIO
Define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 70/2007, de 26/03!]
_____________________
  Artigo 4.º
(Afixação de preços)
Nas vendas em que seja anunciada uma redução de preços de venda ao público a afixação de preços deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Os letreiros, etiquetas ou listas a que se refere o Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução;
b) Sempre que o anúncio de redução de preços se refira a um conjunto de bens perfeitamente identificados, poderá, em vez de novo preço, ser indicada a percentagem de redução uniformemente aplicada ou um preço único para o conjunto referido, mantendo nos produtos que o compõem o seu preço inicial.

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