DL n.º 12/2001, de 25 de Janeiro
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 3-B/2001, de 31/01)
     - 1ª versão (DL n.º 12/2001, de 25/01)
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SUMÁRIO
Permite o pedido de certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de certidões de actos de registos por via electrónica, altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 247-B/2008, de 30/12!]
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  Artigo 2.º
As certidões de actos de registo civil, predial e comercial podem ser pedidas por transmissão electrónica de dados.

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