Lei n.º 16/98, de 08 de Abril
    CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

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- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 2/2008, de 14/01)
     - 3ª versão (DL n.º 11/2002, de 24/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 3/2000, de 20/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 16/98, de 08/04)
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SUMÁRIO
Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 2/2008, de 14/01!]
_____________________
CAPÍTULO V
Docentes e formadores
  Artigo 80.º
Docentes e formadores
1 - Os cursos e demais actividades formativas são ministrados por docentes e por formadores.
2 - Os docentes são nomeados de entre magistrados, docentes universitários, advogados e personalidades de reconhecido mérito.
3 - Os formadores são escolhidos de entre magistrados.
4 - O director pode solicitar a intervenção em actividades formativas de personalidades ou instituições qualificadas.

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