Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 69.º Organização |
1 - O estágio tem início no dia 15 de Setembro subsequente à conclusão da fase teórico-prática e termina em 15 de Julho seguinte.
2 - A duração do período de estágio pode, excepcionalmente, havendo motivo justificado, ser alterado, mediante deliberação do respectivo Conselho Superior, ouvido o director do Centro de Estudos Judiciários. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 3/2000, de 20/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 16/98, de 08/04
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