1 - Até 30 dias antes do início do ciclo junto dos tribunais, o CEJ, obtida a aprovação do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, afixa a lista de locais de formação.
2 - Os auditores de justiça indicam, por ordem decrescente de preferência, os tribunais em que pretendem realizar as actividades.
3 - Na colocação, são factores atendíveis a graduação nas provas de admissão e a situação pessoal e familiar dos auditores.
4 - O director do CEJ, por motivo justificado, pode transferir os auditores de justiça dos respectivos locais de formação. |