Lei n.º 16/98, de 08 de Abril
    CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

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- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 2/2008, de 14/01)
     - 3ª versão (DL n.º 11/2002, de 24/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 3/2000, de 20/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 16/98, de 08/04)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 2/2008, de 14/01!]
_____________________
  Artigo 57.º
Conteúdo
No âmbito das actividades teórico-práticas incluem-se os seguintes conjuntos de matérias:
I - Formativas:
a) Deontologia;
b) Metodologia jurídica;
c) Psicologia judiciária;
d) Sociologia judiciária;
e) Idiomas.
II - Profissionais e de aplicação:
a) Análise da doutrina e da jurisprudência, designadamente nos domínios do direito civil, direito comercial, direito criminal, direito processual civil e penal, direito do trabalho e direito de família e menores;
b) Criminologia, criminalística e penologia;
c) Medicina legal e psiquiatria forense;
d) Tecnologia judiciária;
e) Organização e métodos e gestão do processo.
III - Informativas e de especialidade:
a) Sistemas de direito comparado;
b) Direito internacional;
c) Cooperação judiciária internacional;
d) Direito comunitário;
e) Direito constitucional;
f) Direito administrativo;
g) Direito económico;
h) Direito do ambiente e consumo;
i) Organização judiciária.

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