SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 57.º Conteúdo |
No âmbito das actividades teórico-práticas incluem-se os seguintes conjuntos de matérias:
I - Formativas:
a) Deontologia;
b) Metodologia jurídica;
c) Psicologia judiciária;
d) Sociologia judiciária;
e) Idiomas.
II - Profissionais e de aplicação:
a) Análise da doutrina e da jurisprudência, designadamente nos domínios do direito civil, direito comercial, direito criminal, direito processual civil e penal, direito do trabalho e direito de família e menores;
b) Criminologia, criminalística e penologia;
c) Medicina legal e psiquiatria forense;
d) Tecnologia judiciária;
e) Organização e métodos e gestão do processo.
III - Informativas e de especialidade:
a) Sistemas de direito comparado;
b) Direito internacional;
c) Cooperação judiciária internacional;
d) Direito comunitário;
e) Direito constitucional;
f) Direito administrativo;
g) Direito económico;
h) Direito do ambiente e consumo;
i) Organização judiciária. |
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