1 - Os candidatos eliminados na fase escrita podem reclamar da classificação, no prazo de cinco dias, em requerimento fundamentado, dirigido ao director, pedindo a revisão de uma ou mais provas.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, a secretaria entregará ao candidato, no prazo de vinte e quatro horas, cópia da prova ou provas objecto de reclamação, dia a partir do qual se contará o prazo para apresentação do requerimento.
3 - A reclamação será apreciada e decidida por três elementos dos júris, designados pelo director.
4 - Do júri a que se refere o número anterior não podem fazer parte os membros que intervieram na classificação das provas sobre que recaiu a reclamação. |