Lei n.º 16/98, de 08 de Abril
    CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

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- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 2/2008, de 14/01)
     - 3ª versão (DL n.º 11/2002, de 24/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 3/2000, de 20/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 16/98, de 08/04)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 2/2008, de 14/01!]
_____________________
  Artigo 41.º
Fase oral
1 - A fase oral compreende:
a) Uma conversação sobre temas de deontologia, metodologia e sociologia relacionados com a administração da justiça;
b) Uma discussão sobre direito civil e comercial e direito processual civil;
c) Uma discussão sobre direito criminal e direito processual penal;
d) Um interrogatório sobre temas de direito constitucional, comunitário, administrativo, trabalho e família e menores.
2 - As provas mencionadas no número anterior versam sobre as matérias constantes do aviso referido no n.º 3 do artigo 34.º, tendo cada uma a duração máxima de trinta minutos.
3 - As provas são públicas, excepto para os candidatos que ainda as não tenham prestado.

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