SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 40.º Fase escrita |
1 - A fase escrita compreende:
a) Uma composição sobre temas culturais, sociais ou económicos;
b) A resolução de questões práticas de direito civil e comercial e de direito processual civil;
c) A resolução de questões práticas de direito criminal e de direito processual penal.
2 - Cada prova tem a duração de três horas.
3 - As provas mencionadas no n.º 1 versam sobre as matérias constantes do aviso referido no n.º 3 do artigo 34.º, podendo os candidatos, para as provas das alíneas b) e c), fazer-se acompanhar de textos de legislação e de bibliografia.
4 - A fase escrita decorre sob o anonimato dos candidatos.
5 - Em caso de inaptidão, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º, a fase escrita é eliminatória. |
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