SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 20.º Departamento de planeamento, organização e informática |
1 - O departamento de planeamento, organização e informática é dirigido por um director-adjunto, designado pelo director.
2 - Ao departamento de planeamento, organização e informática compete, designadamente:
a) Proceder a estudos com vista ao aperfeiçoamento dos serviços, elaborar projectos e acompanhar a sua execução;
b) Realizar estudos de racionalização e de suporte da informação;
c) Analisar as necessidades de equipamento e material, suas características e adequação;
d) Desenvolver, coordenar e controlar, no âmbito das atribuições do CEJ, o planeamento da actividade informática e estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação;
e) Executar a análise e programação das aplicações desenvolvidas no âmbito das atribuições do CEJ;
f) Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargos, a selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamento de informática ou de suportes lógicos;
g) Dar execução às acções de formação dos auditores na área das tecnologias de informação e comunicação, processamento de texto e bases de dados.
3 - O departamento de planeamento, organização e informática funciona em articulação com os serviços do Ministério da Justiça responsáveis pelas áreas do planeamento, da organização e da informática. |
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