Lei n.º 16/98, de 08 de Abril
    CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

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- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 2/2008, de 14/01)
     - 3ª versão (DL n.º 11/2002, de 24/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 3/2000, de 20/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 16/98, de 08/04)
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SUMÁRIO
Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 2/2008, de 14/01!]
_____________________
  Artigo 20.º
Departamento de planeamento, organização e informática
1 - O departamento de planeamento, organização e informática é dirigido por um director-adjunto, designado pelo director.
2 - Ao departamento de planeamento, organização e informática compete, designadamente:
a) Proceder a estudos com vista ao aperfeiçoamento dos serviços, elaborar projectos e acompanhar a sua execução;
b) Realizar estudos de racionalização e de suporte da informação;
c) Analisar as necessidades de equipamento e material, suas características e adequação;
d) Desenvolver, coordenar e controlar, no âmbito das atribuições do CEJ, o planeamento da actividade informática e estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação;
e) Executar a análise e programação das aplicações desenvolvidas no âmbito das atribuições do CEJ;
f) Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargos, a selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamento de informática ou de suportes lógicos;
g) Dar execução às acções de formação dos auditores na área das tecnologias de informação e comunicação, processamento de texto e bases de dados.
3 - O departamento de planeamento, organização e informática funciona em articulação com os serviços do Ministério da Justiça responsáveis pelas áreas do planeamento, da organização e da informática.

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