SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
_____________________ |
|
Artigo 4.º Regime financeiro |
1 - Constituem receitas do CEJ:
a) As dotações que lhe forem consignadas no Orçamento do Estado;
b) As dotações que lhe forem consignadas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;
c) Os valores e rendimentos que constituem o seu património ou que neste venham a ingressar;
d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços;
e) As doações, heranças ou legados feitos a seu favor;
f) Quaisquer outros recursos que lhe sejam atribuídos.
2 - Constituem despesas do CEJ:
a) As remunerações e bolsas de estudo devidas a directores, docentes, formadores, especialistas, pessoal de secretaria e auditores de justiça;
b) Os encargos com deslocações e ajudas de custo a suportar no âmbito das actividades de formação;
c) Os demais encargos de funcionamento. |
|
|
|
|
|