Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
_____________________
SECÇÃO IV
Formação profissional
Artigo 52.º Objectivo
O comando assegurará a formação do pessoal da PM tendo em vista, designadamente, a sua preparação para o exercício das funções a desempenhar no decurso da respectiva carreira, podendo, para o efeito, celebrar protocolos com estabelecimentos de ensino.