Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
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Artigo 21.º Situações em relação à prestação de serviço
Em relação à prestação de serviço, o pessoal no activo pode estar numa das seguintes situações:
a) Em comissão normal;
b) Em comissão especial;
c) Na inactividade temporária.