Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
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Artigo 9.º Conselho da Polícia Marítima
1 - O Conselho da Polícia Marítima (CPM) é o órgão consultivo do comandante-geral e é composto por membros designados por inerência, membros nomeados e membros eleitos.
2 - São membros designados por inerência:
a) O comandante-geral, que preside;
b) O 2.º comandante-geral;
c) O director da Escola da Autoridade Marítima;
d) O inspector mais antigo na efectividade de serviço.
3 - São membros nomeados pelo comandante-geral um comandante regional e um comandante local.
4 - São membros eleitos pelo pessoal da PM três vogais.