Será condenado a presídio militar de seis a oito anos o militar que, em tempo de guerra:
a) Na área de operações, deixar de acompanhar, sem causa justificada, a força a que pertencer;
b) Destruir ou abandonar, sem justificação, armas, munições, víveres ou quaisquer artigos que lhe estejam distribuídos ou confiados;
c) Empregar qualquer meio ou pretexto fraudulento para se eximir a combater ou subtrair a algum serviço considerado perigoso, como seja embriagando-se ou invocando doença não comprovada ou sem gravidade bastante;
d) Ferir, estropiar ou matar solípede destinado ao serviço militar, avariar ou destruir viatura, embarcação, navio ou aeronave ao mesmo serviço. |