DL n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro
    LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 235/2005, de 30 de Dezembro!  
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   - DL n.º 235/2005, de 30/12
   - DL n.º 43/2003, de 13/03
   - DL n.º 304/2002, de 13/12
   - DL n.º 323/2001, de 17/12
   - Lei n.º 103/2001, de 25/08
   - Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12
   - Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11
- 14ª "versão" - revogado (DL n.º 138/2019, de 13/09)
     - 13ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 12ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02)
     - 11ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 10ª versão (Lei n.º 37/2008, de 06/08)
     - 9ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 8ª versão (DL n.º 235/2005, de 30/12)
     - 7ª versão (DL n.º 43/2003, de 13/03)
     - 6ª versão (DL n.º 304/2002, de 13/12)
     - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 103/2001, de 25/08)
     - 3ª versão (Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11)
     - 1ª versão (DL n.º 275-A/2000, de 09/11)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro!]
_____________________
SUBSECÇÃO IV
Pessoal de apoio à investigação criminal
  Artigo 73.º
Especialista superior
Ao especialista superior compete, designadamente:
a) Prestar assessoria técnica ou pericial nos domínios jurídico, médico, psicológico, económico, financeiro, bancário, contabilístico ou de mercado de valores mobiliários, da criminalística, das telecomunicações, da informática, da informação pública e dos estudos de prevenção, do planeamento e da organização, da documentação, da tradução técnica e interpretação e da gestão e administração dos recursos humanos e de apoio geral no âmbito das actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;
b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
c) Elaborar estudos e pareceres;
d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;
e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;
f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;
g) Colaborar em acções de formação.

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