Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 323/2001, de 17/12 - Lei n.º 103/2001, de 25/08 - Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12 - Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11
| - 14ª "versão" - revogado (DL n.º 138/2019, de 13/09) - 13ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 12ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02) - 11ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 10ª versão (Lei n.º 37/2008, de 06/08) - 9ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07) - 8ª versão (DL n.º 235/2005, de 30/12) - 7ª versão (DL n.º 43/2003, de 13/03) - 6ª versão (DL n.º 304/2002, de 13/12) - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 4ª versão (Lei n.º 103/2001, de 25/08) - 3ª versão (Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12) - 2ª versão (Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11) - 1ª versão (DL n.º 275-A/2000, de 09/11) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 45.º Departamento de Recursos Humanos |
1 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete actuar nos seguintes âmbitos:
a) Recrutamento e selecção;
b) Gestão de pessoal.
2 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão previsional dos efectivos;
b) Proceder ao recrutamento e selecção de pessoal;
c) Assegurar a gestão das carreiras, nomeadamente a colocação, promoção, aposentação, disponibilidade e avaliação de desempenho;
d) Estabelecer e informar o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais das necessidades de formação inicial para ingresso, promoção e progressão, formação especializada e em estágio, até 31 de Março de cada ano;
e) Assegurar apoio psicossocial e médico aos funcionários e garantir o acompanhamento dos casos de absentismo;
f) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
g) Elaborar o balanço social;
h) Acompanhar os processos administrativos, graciosos e contenciosos e organizar processos de acidente em serviço;
i) Elaborar pareceres jurídicos relativos à gestão de recursos humanos e de pessoal. |
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