Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 323/2001, de 17/12 - Lei n.º 103/2001, de 25/08 - Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12 - Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11
| - 14ª "versão" - revogado (DL n.º 138/2019, de 13/09) - 13ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 12ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02) - 11ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 10ª versão (Lei n.º 37/2008, de 06/08) - 9ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07) - 8ª versão (DL n.º 235/2005, de 30/12) - 7ª versão (DL n.º 43/2003, de 13/03) - 6ª versão (DL n.º 304/2002, de 13/12) - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 4ª versão (Lei n.º 103/2001, de 25/08) - 3ª versão (Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12) - 2ª versão (Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11) - 1ª versão (DL n.º 275-A/2000, de 09/11) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 43.º Departamento de Telecomunicações e Informática |
1 - Ao Departamento de Telecomunicações e Informática compete actuar nos seguintes âmbitos:
a) Instalação, exploração, manutenção e segurança criptográfica dos sistemas de telecomunicações da Polícia Judiciária, bem como a sua interligação à rede internacional da Organização Internacional de Polícia Criminal;
b) Aplicações informáticas e arquitectura da rede de comunicações;
c) Gestão e funcionamento dos equipamentos informáticos e de telecomunicações, bem como das respectivas redes;
d) Transmissão, rádio e comutação telefónica;
e) Apoio técnico a prevenção e investigação criminal.
2 - Ao Departamento de Telecomunicações e Informática compete, designadamente:
a) Conceber a arquitectura dos equipamentos e das redes;
b) Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização e segurança dos equipamentos e dos seus suportes;
c) Elaborar os pareceres necessários à selecção de equipamentos e sistemas de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais e da rede de comunicações, transmissão, rádio e comutação telefónica;
d) Definir, executar ou coordenar a execução de procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada no sistema informático e transportada através das redes de comunicações;
e) Apoiar os utentes na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos e das redes em exploração;
f) Prestar apoio técnico à exploração dos sistemas de utilização pessoal;
g) Formar e treinar os operadores;
h) Colaborar na formação dos utentes das aplicações e dos sistemas de comunicação em exploração. |
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