DL n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro
    LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 235/2005, de 30 de Dezembro!  
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   - DL n.º 235/2005, de 30/12
   - DL n.º 43/2003, de 13/03
   - DL n.º 304/2002, de 13/12
   - DL n.º 323/2001, de 17/12
   - Lei n.º 103/2001, de 25/08
   - Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12
   - Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11
- 14ª "versão" - revogado (DL n.º 138/2019, de 13/09)
     - 13ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 12ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02)
     - 11ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 10ª versão (Lei n.º 37/2008, de 06/08)
     - 9ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 8ª versão (DL n.º 235/2005, de 30/12)
     - 7ª versão (DL n.º 43/2003, de 13/03)
     - 6ª versão (DL n.º 304/2002, de 13/12)
     - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 103/2001, de 25/08)
     - 3ª versão (Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11)
     - 1ª versão (DL n.º 275-A/2000, de 09/11)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 37.º
Departamento Central de Cooperação Internacional
1 - Ao Departamento Central de Cooperação Internacional compete assegurar a ligação dos órgãos e autoridades de polícia criminal portugueses e de outros serviços públicos nacionais com as organizações internacionais de cooperação de polícia criminal, designadamente a INTERPOL e a EUROPOL
2 - Ao Departamento Central de Cooperação Internacional compete, designadamente:
a) Receber e encaminhar os pedidos de detenção provisória que devam ser executados em processo de extradição;
b) Garantir a operacionalidade dos mecanismos de cooperação policial, no âmbito da Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC/INTERPOL), da EUROPOL e de outros organismos internacionais da mesma natureza;
c) Desenvolver, acompanhar e analisar processos, projectos e missões no plano internacional e da cooperação institucional com outros Estados, em especial com os de língua oficial portuguesa;
d) Coordenar a participação da Polícia Judiciária nas instâncias competentes no quadro da cooperação policial da União Europeia;
e) Proceder à gestão relativa à colocação de oficiais de ligação portugueses no estrangeiro ou estrangeiros em Portugal.
3 - O Gabinete Nacional da INTERPOL e a Unidade Nacional da EUROPOL funcionam na dependência do Departamento Central de Cooperação Internacional.
4 - O Ministério Publico promove o envio ao Departamento Central de Cooperação Internacional das certidões das sentenças proferidas contra cidadãos estrangeiros condenados em foro criminal.
5 - A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras comunicam ao Departamento Central de Cooperação Internacional os factos relevantes relativos ao cumprimento das penas aplicadas a cidadãos estrangeiros.

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