1 - Os artigos 3.º e 10.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
'Artigo 3.º
1 - ...
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são equiparados a proprietários os locatários financeiros e os adquirentes com reserva de propriedade.
Artigo 10.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - A aquisição dos dísticos nas tesourarias de finanças, às entidades referidas no n.º 9 e nas juntas de freguesia, será feita mediante a apresentação da declaração modelo n.º 11, devidamente preenchida pelo interessado, sendo posteriormente completada e autenticada por meio de carimbo a tinta de óleo ou selo branco daquelas entidades, devolvendo-se ao interessado o respectivo duplicado.'
2 - O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 8.º
1 - As taxas do imposto são as constantes das seguintes tabelas:
TABELA I
Automóveis
(ver tabela no documento original)
TABELA II
Motociclos
(ver tabela no documento original)
TABELA III
Aeronaves
(ver tabela no documento original)
TABELA IV
Barcos de recreio
(ver tabela no documento original)
3 - São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho. |