Rect. n.º 6/2002, de 06 de Fevereiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298 (2.º suplemento), de 27 de Dezembro de 2001
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Declaração de Rectificação n.º 6/2002
  
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No corpo do n.º 1 do artigo 37.º da lei, onde se lê:

'1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 34.º do Código do Imposto do Selo'
deve ler-se:
'1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 35.º do Código do Imposto do Selo'.
No artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:
'1 - ...
...
r) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.'
deve ler-se:
'1 - ...
...
r) ...
s) ...
t) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.'.
No artigo 34.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:
'Artigo 34.º
[...]'
deve ler-se:
'Artigo 35.º
[...]'.

Consultar a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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