Lei n.º 85/2015, de 07 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa
_____________________
  Artigo 3.º
Disposição transitória
No ano de 2015 não se aplica a regra prevista no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, nos termos da qual as prestações a transferir para as juntas de freguesia devem ser de igual valor.

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