DL n.º 196/93, de 27 de Maio
    INCOMPATIBILIDADES DO PESSOAL DE LIVRE DESIGNAÇÃO POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 11/2012, de 20/01)
     - 1ª versão (DL n.º 196/93, de 27/05)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação por titulares de cargos políticos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor decorridos 60 dias sobre a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 10 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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