DL n.º 196/93, de 27 de Maio
    INCOMPATIBILIDADES DO PESSOAL DE LIVRE DESIGNAÇÃO POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 11/2012, de 20/01)
     - 1ª versão (DL n.º 196/93, de 27/05)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação por titulares de cargos políticos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 5.º
Incumprimento
1 - A violação do disposto no artigo 3.º ou no n.º 3 do artigo anterior determina a demissão do cargo em que o infractor esteja investido.
2 - O incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior ou a falta de veracidade da declaração aí prevista determina a imediata cessação de funções e a reposição de todas as importâncias desde então recebidas.

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