DL n.º 196/93, de 27 de Maio
    INCOMPATIBILIDADES DO PESSOAL DE LIVRE DESIGNAÇÃO POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 11/2012, de 20/01)
     - 1ª versão (DL n.º 196/93, de 27/05)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação por titulares de cargos políticos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Declaração
1 - O pessoal contratado, destacado ou requisitado para desempenho de funções de assessoria ou conselho técnico aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos a que se refere o artigo 2.º deve apresentar, no momento do início de funções, uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, válida para o período em que as mesmas forem exercidas.
2 - O pessoal referido no número anterior que se encontre no desempenho de funções à data da entrada em vigor do presente diploma e que exerça qualquer das actividades previstas no n.º 1 do artigo 3.º fica obrigado à apresentação de declaração de inexistência de conflitos de interesses no prazo de 30 dias.
3 - Está também obrigado à entrega da declaração a que se refere o número anterior o pessoal já nomeado que exerça qualquer das actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º

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