SUMÁRIOEstabelece o regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação por titulares de cargos políticos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Declaração |
1 - O pessoal contratado, destacado ou requisitado para desempenho de funções de assessoria ou conselho técnico aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos a que se refere o artigo 2.º deve apresentar, no momento do início de funções, uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, válida para o período em que as mesmas forem exercidas.
2 - O pessoal referido no número anterior que se encontre no desempenho de funções à data da entrada em vigor do presente diploma e que exerça qualquer das actividades previstas no n.º 1 do artigo 3.º fica obrigado à apresentação de declaração de inexistência de conflitos de interesses no prazo de 30 dias.
3 - Está também obrigado à entrega da declaração a que se refere o número anterior o pessoal já nomeado que exerça qualquer das actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º |
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