SUMÁRIOEstabelece o regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação por titulares de cargos políticos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito |
O disposto no presente diploma é aplicável:
a) Aos titulares dos cargos que compõem o Gabinete do Presidente da República e a respectiva Casa Civil, o Gabinete do Presidente da Assembleia da República e os gabinetes de apoio aos grupos parlamentares, o Gabinete do Primeiro-Ministro, os gabinetes de membros do Governo, os Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas, os gabinetes dos membros dos Governos Regionais, os gabinetes dos governadores e vice-governadores civis e os gabinetes de apoio aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais;
b) Aos titulares de cargos equiparados a qualquer dos referidos na alínea anterior. |
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