SUMÁRIOEstabelece o regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação por titulares de cargos políticos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de Janeiro!] _____________________ |
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Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio
A lei que estabelece as incompatibilidades de cargos políticos e altos cargos públicos determina a aprovação pelo Governo de um regime de incompatibilidades para vigorar relativamente ao pessoal de livre designação pelos titulares desses cargos. Tal regime deverá, de acordo com a mesma lei, garantir a inexistência de conflitos de interesses gerados pelo exercício cumulativo das funções para que foram nomeados e de outras quaisquer actividades profissionais de índole pública ou privada.
Com o presente diploma pretende-se dar cumprimento a esse mandato, criando mecanismos susceptíveis de substituírem o sistema vigente - que assenta unicamente na responsabilização política dos titulares de cargos políticos pelo pessoal por si nomeado numa base de confiança - por regras que visam manter as exigências de isenção e lhe acrescentam a publicidade aconselhada por razões de transparência.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9/90, de 1 de Março, com as alterações constantes da Lei n.º 56/90, de 5 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
| Artigo 1.º
Objecto |
O presente diploma define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação, assente no princípio da livre designação, se fundamente por lei em razão de especial confiança e que exerçam funções de maior responsabilidade, de modo a garantir a inexistência de conflito de interesses. |
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