DL n.º 118/2011, de 15 de Dezembro
    AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

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     - 7ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08)
     - 6ª versão (DL n.º 78/2017, de 30/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 4ª versão (DL n.º 51/2014, de 02/04)
     - 3ª versão (DL n.º 6/2013, de 17/01)
     - 2ª versão (DL n.º 142/2012, de 11/07)
     - 1ª versão (DL n.º 118/2011, de 15/12)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira
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  Artigo 10.º
Mapa de cargos de direcção
1 - Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Os cargos de director do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, de director da Unidade dos Grandes Contribuintes e dos directores de finanças de Lisboa e do Porto são cargos de direcção superior de 2.º grau.
3 - Os cargos de director de serviços, director de finanças, director de finanças adjunto e director de alfândega são cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

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